LEI Nº 5.111, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 06/2012
Autora:
Prefeita Municipal em Exercício Darcy Breves de Almeida
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que
especifica e dá outras providências.
Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal
em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.111.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades
abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas educacionais
aos alunos matriculados nas referidas entidades, com recursos transferidos pelo
Governo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação:
ENTIDADE |
VALOR DO CONVÊNIO |
APAE – Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais |
R$ 447.000,00 |
Creche e Escola Santo Antônio |
R$ 63.900,00 |
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE FEVEREIRO DE
2012.
PROFª DARCY BREVES DE ALMEIDA
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.