LEI Nº 5.110, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 05/2012

Autora: Prefeita Municipal em Exercício Profª Darcy Breves de Almeida

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.110.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local, em situação de vulnerabilidade social, com recursos transferidos pelo Governo Municipal:

 

ENTIDADE

CNPJ

PROGRAMA/PROJETO

VALOR DO CONVÊNIO

Casa da Criança de Caçapava

45.847.308/0001-05

Socioeducativo

R$ 88.180,00

Lar Fabiano de Cristo

33.948.381/0001-94

Socioeducativo

R$ 210.000,00

Lar Emmanuel

51.609.840/0001-97

Socioeducativo

R$ 31.950,00

Abesc – Associação Beneficente Soldados de Cristo

06.963.405/0001-01

Socioeducativo

R$ 42.000,00

Instituto das Apóstolas Sagrado Coração de Jesus – Creche/Escola Santo Antonio

61.015.087/0028-85

Socioeducativo

R$ 37.380,00

GAMT – Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos

46.654.158/0001-86

Capacitação

R$ 46.860,00

Esquadrão Vida para Adolescentes

02.969.654/0001-53

Projeto PAS

R$ 35.280,00

Esquadrão Vida para Adolescentes

02.969.654/0001-53

Medida Socioeducativa em LA

R$ 19.170,00

Esquadrão Vida para Adolescentes

02.969.654/0001-53

Recuperação de drogadictos/regime institucional

R$ 54.000,00

Instituto Santa Teresa D'Ávila

51.633.246/0001-31

Recuperação de drogadictos/regime institucional

R$ 20.000,00

Conviver – Associação Filantrópica Assistencial Educacional para Pessoas Portadores de Necessidades Especiais

01.696.702/0001-14

PPD

R$ 53.250,00

Associação Beneficente de Caçapava

45.847.423/0001-80

Atenção à família

R$ 16.000,00

Vila Vicentina de Caçapava

45.189.420/0001-04

Projeto Família e o relacionamento intergeracional

R$ 75.000,00

Lar Vicentino de Caçapava

47.541.040/0001-04

Projeto Família e relacionamento intergeracional

R$ 62.000,00

Lar de Idosos Vicente de Paulo

45.845.013/0001-08

Projeto Família e o relacionamento intergeracional

R$ 30.000,00

Casa GE

07.653.585/0001-98

Atenção à Família

R$ 17.500,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

PROFª DARCY BREVES DE ALMEIDA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.