LEI Nº 5.110, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 05/2012
Autora:
Prefeita Municipal em Exercício Profª Darcy Breves de Almeida
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que
especifica e dá outras providências.
Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal
em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI Nº 5.110.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades
abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à
população local, em situação de vulnerabilidade social, com recursos
transferidos pelo Governo Municipal:
ENTIDADE |
CNPJ |
PROGRAMA/PROJETO |
VALOR
DO CONVÊNIO |
Casa da Criança de
Caçapava |
45.847.308/0001-05 |
Socioeducativo |
R$
88.180,00 |
Lar Fabiano de
Cristo |
33.948.381/0001-94 |
Socioeducativo |
R$
210.000,00 |
Lar Emmanuel |
51.609.840/0001-97 |
Socioeducativo |
R$
31.950,00 |
Abesc – Associação
Beneficente Soldados de Cristo |
06.963.405/0001-01 |
Socioeducativo |
R$
42.000,00 |
Instituto das
Apóstolas Sagrado Coração de Jesus – Creche/Escola Santo Antonio |
61.015.087/0028-85 |
Socioeducativo |
R$
37.380,00 |
GAMT – Grupo de
Assessoria e Mobilização de Talentos |
46.654.158/0001-86 |
Capacitação |
R$
46.860,00 |
Esquadrão Vida para
Adolescentes |
02.969.654/0001-53 |
Projeto PAS |
R$
35.280,00 |
Esquadrão Vida para
Adolescentes |
02.969.654/0001-53 |
Medida
Socioeducativa em LA |
R$
19.170,00 |
Esquadrão Vida para
Adolescentes |
02.969.654/0001-53 |
Recuperação de
drogadictos/regime institucional |
R$
54.000,00 |
Instituto Santa
Teresa D'Ávila |
51.633.246/0001-31 |
Recuperação de
drogadictos/regime institucional |
R$
20.000,00 |
Conviver –
Associação Filantrópica Assistencial Educacional para Pessoas Portadores de
Necessidades Especiais |
01.696.702/0001-14 |
PPD |
R$
53.250,00 |
Associação
Beneficente de Caçapava |
45.847.423/0001-80 |
Atenção à família |
R$
16.000,00 |
Vila Vicentina de
Caçapava |
45.189.420/0001-04 |
Projeto Família e o
relacionamento intergeracional |
R$
75.000,00 |
Lar Vicentino de
Caçapava |
47.541.040/0001-04 |
Projeto Família e
relacionamento intergeracional |
R$
62.000,00 |
Lar de Idosos
Vicente de Paulo |
45.845.013/0001-08 |
Projeto Família e o
relacionamento intergeracional |
R$
30.000,00 |
Casa GE |
07.653.585/0001-98 |
Atenção à Família |
R$
17.500,00 |
Art. 2º As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE FEVEREIRO DE
2012.
PROFª DARCY BREVES DE ALMEIDA
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.