LEI Nº 5.107, DE 10
DE JANEIRO DE 2012
Projeto de Lei nº 120/2011
Autor: Prefeito Municipal,
Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público e autoriza sua
alienação ao Estado de São Paulo e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.107.
Art. 1º
Fica desafetado da categoria de bem de domínio público, para bem dominical, um
imóvel integrante do patrimônio público municipal, localizado no Parque
Residencial Nova Caçapava, sito no município, comarca e circunscrição
imobiliária de Caçapava/SP, designado Área Institucional 2 e 3, situado na
Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, do Loteamento Caçapava E, que será
destinado à construção da nova “EE Professora Maria Aparecida França Barbosa”,
com a seguinte descrição:
I - LOTE DE TERRENO, designado Área
Institucional 2 e 3, situado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, do Loteamento Caçapava E a ser executado pela
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo – CDHU na Quadra JJ
do loteamento Parque Residencial Nova Caçapava, na cidade e comarca de
Caçapava-SP, parte da Matrícula n° 9.713 do C.R.I. local, assim descrito e
caracterizado: Inicia-se o perímetro no
MARCO ZERO, localizado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, na
junção de divisas, deste com a Viela 1 do loteamento Parque Residencial Nova
Caçapava; do marco zero segue até o ponto 1, confrontando pela frente com a
Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos,
com azimute de 263º44’23” , e distância de 90.57m; Do ponto 1 deflete à direita e segue até o
ponto 2, confrontando pelo lado esquerdo de quem da Avenida Padre
José Fortunato da Silva Ramos olha para o imóvel, com o sistema de lazer
2, e com a área institucional 1, ambas
parte da matrícula n° 9.713, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Caçapava com azimute de 353º44’23”, e distância de 85.50m; do ponto 2 deflete à
direita e segue até o ponto 3,
confrontando com a Rua 6, com azimute de 59º10’41” , e distância de 27.55m; do ponto 3 deflete à direita e segue até o
marco zero (inicial) confrontando com a viela 1, do
Parque Residencial Nova Caçapava, com azimute de 139º36’55” , e
distância de 117.12m, encerrando uma
área de 5.455,07m².
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, em nome do
Município de Caçapava, a alienar o imóvel descrito no art. 1º, mediante doação
ao Estado de São Paulo para construção da nova EE “Prof.ª Maria Aparecida
França Barbosa”.
Art. 3º Na escritura de
alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva
utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas
decorrentes da doação de que trata a presente Lei correrão por conta da entidade
donatária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei
nº 4922, de 09 de dezembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
10 DE JANEIRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.