LEI Nº 5.106, DE 09
DE JANEIRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 109/2011
Autora: Vereadora
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Denomina “Vicente de Siqueira” a via pública que
especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.106.
Art. 1º
Fica denominada “Vicente de Siqueira” a
Rua 7, localizada no loteamento “Pinus do Iriguassu”, que está inserido no
Programa “Minha Casa Minha Vida”, na Estrada Camanducaia km 1, Bairro Roseirinha,
conforme croqui em anexo.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.