LEI Nº 5.103, DE 09
DE JANEIRO DE 2012
Projeto de Lei nº 101/2011
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Humberto
Alves dos Santos”, a travessa que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.103.
Art. 1º
Fica denominado “Humberto Alves dos Santos”, a travessa localizada no Bairro
Paiol, conforme croqui em anexo.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.