LEI Nº 5.096, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 81/2011

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2012.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso V, concomitante com o artigo 41 e art. 6º, inc. XVI da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.096.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  

Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo Único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações  econômica (Receitas  e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Artigo 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 206.843.400,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos reais) e se desdobra em:                             

 

I - R$ 164.198.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, cento e noventa e oito mil reais) do Orçamento Fiscal; e    

 

II - R$ 42.645.400,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita tributaria

24.615.000,00

5.500.000,00

30.115.000,00

Receita de contribuições                                 

2.500.000,00

43.500,00

2.543.500,00

Receita patrimonial 

938.000,00

164.000,00

1.102.000,00

Transferências correntes                               

143.099.000,00

12.701.900,00

155.800.900,00

Outras receitas correntes                              

10.798.000,00

0,00

10.798.000,00

Receitas correntes - Intra Orçamentárias          

0,00

143.000,00

143.000,00

FUNDEB

-22.542.000,00

0,00

-22.542.000,00

Subtotal

159.408.000,00

18.552.400,00

177.960.400,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de credito

4.790.000,00

0,00

4.790.000,00

Transferências de capital

0,00

87.000,00

4.877.000,00

Subtotal

4.790.000,00

87.000,00

4.877.000,00

Total da Administração Direta

164.198.000,00

18.639.400,00

182.837.400,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita patrimonial

0,00

39.000,00

39.000,00

Receita de serviços

0,00

660.000,00

660.000,00

Outras receitas correntes

0,00

11.000,00

11.000,00

Receitas correntes – Intra Orçamentárias

0,00

23.296.000,00

23.296.000,00

Subtotal

0,00

24.006.000,00

24.006.000,00

Total FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CAÇAPAVA       

0,00

24.006.000,00

24.006.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita tributaria

24.615.000,00

5.500.000,00

30.115.000,00

Receita de contribuições

2.500.000,00

43.500,00

2.543.500,00

Receita patrimonial                                    

938.000,00

203.000,00

1.141.000,00

Receita de serviços                                    

0,00

660.000,00

660.000,00

Transferências correntes                               

143.099.000,00

12.701.900,00

155.800.900,00

Outras receitas correntes                               

10.798.000,00

11.000,00

10.809.000,00

Receitas correntes – Intra Orçamentárias               

0,00

23.439.000,00

23.439.000,00

FUNDEB

-22.542.000,00

0,00

-22.542.000,00

Subtotal

159.408.000,00

42.558.400,00

201.966.400,00

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de credito

4.790.000,00

0,00

4.790.000,00

Transferências de capital

0,00

87.000,00

87.000,00

Subtotal

4.790.000,00

87.000,00

4.877.000,00

Total da Administração Direta e Indireta    

164.198.000,00

42.645.400,00

206.843.400,00

 

SEÇÃO II

DA FIXACÃO DA DESPESA

 

Artigo 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 206.843.400,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos reais), na seguinte conformidade:         

 

I - R$ 122.966.400,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais) do Orçamento Fiscal; e                                                         

 

II - R$ 83.877.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e setenta e sete mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.                                                                     

 

Artigo 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:                                  

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES                                     

114.745.400,00

55.975.000,00

170.720.400,00

DESPESAS DE CAPITAL                                     

8.201.000,00

1.336.000,00

9.537.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA                                

20.000,00

0,00

20.000,00

Total da Administração Direta    

122.966.400,00

57.311.000,00

180.277.400,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES                                     

0,00

24.005.000,00

24.005.000,00

DESPESAS DE CAPITAL                                    

0,00

2.561.000,00

2.561.000,00

Total da Administração Indireta    

0,00

26.566.000,00

26.566.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA                            

 

 

 

DESPESAS CORRENTES                                     

114.745.400,00

79.980.000,00

194.725.400,00

DESPESAS DE CAPITAL                                    

8.201.000,00

3.897.000,00

12.098.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                

20.000,00

0,00

20.000,00

Total da Administração Direta e Indireta    

122.966.400,00

83.877.000,00

206.843.400,00

 

II - POR ORGAOS DE GOVERNO:                                   

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

5.103.300,00

0,00

5.103.300,00

GABINETE DO PREFEITO

3.322.000,00

55.000,00

3.377.000,00

SECR MUNIC JUSTICA E DIREITOS HUMANOS                    

1.435.000,00

0,00

1.435.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO                              

6.461.000,00

0,00

6.461.000,00

SECRETARIA DE FINANCAS                                   

9.150.000,00

0,00

9.150.000,00

SECR MUNIC SAUDE - FUNDO MUNICIPAL SAUDE                 

0,00

49.972.000,00

49.972.000,00

SECR MUNIC CIDADANIA E ASSIST SOCIAL                     

0,00

5.741.000,00

5.741.000,00

SECRETARIA DE EDUCACAO                                    

41.899.100,00

0,00

41.899.100,00

SECR MUNIC CULTURA, ESPORTES E LAZER                     

6.623.600,00

0,00

6.623.600,00

SECR MUNIC INDUSTRIA COM E AGRICULTURA                   

2.822.200,00

0,00

2.822.200,00

SECR DE OBRAS E SERVICOS MUNICIPAIS                      

36.574.000,00

470.000,00

37.044.000,00

SECR MUNIC PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE                  

2.200.000,00

0,00

2.200.000,00

SECR MUNIC DE SEGURANCA E TRANSITO                        

7.356.200,00

0,00

7.356.200,00

FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICIO DE CACAPAVA - FPS        

0,00

0,00

1.073.000,00

Total da Administração Direta    

122.946.400,00

57.311.000,00

180.257.400,00

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                                     

 

 

 

03- FUSAM-FUNDACAO DE SAUDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA   

0,00

26.566.000,00

26.566.000,00

Total da Administração Indireta    

0,00

26.566.000,00

26.566.000,00

3 - RESERVA DE CONTINGENCIA                                    

 

 

 

Reserva de Contingência                                  

20.000,00

0,00

20.000,00

Total do Município    

122.966.400,00

83.877.000,00

206.843.400,00

 

III - POR FUNÇÕES:                                            

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

5.103.300,00

0,00

5.103.300,00

03 - ESSENCIAL A JUSTICA                                        

1.435.000,00

0,00

1.435.000,00

04 - ADMINISTRACAO

13.746.200,00

0,00

13.746.200,00

06 - SEGURANCA PUBLICA                                         

4.095.000,00

0,00

4.095.000,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL                                         

0,00

6.096.000,00

6.096.000,00

09 - PREVIDENCIA SOCIAL                                        

0,00

1.073.000,00

1.073.000,00

10 - SAUDE

0,00

76.708.000,00

76.708.000,00

12 - EDUCACAO

44.024.100,

0,00

44.024.100,00

13 - CULTURA

4.143.600,00

0,00

4.143.600,00

15 - URBANISMO

37.226.200,00

0,00

37.226.200,00

16 - HABITACAO

190.000,00

0,00

190.000,00

17 - SANEAMENTO

1.360.000,00

0,00

1.360.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL                                          

220.000,00

0,00

220.000,00

20 - AGRICULTURA

964.000,00

0,00

964.000,00

22 - INDUSTRIA

205.000,00

0,00

205.000,00

23 - COMERCIO E SERVICOS                                       

380.000,00

0,00

380.000,00

26 - TRANSPORTE

474.000,00

0,00

474.000,00

27 - DESPORTO E LAZER                                          

2.920.000,00

0,00

2.920.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS                                        

6.460.000,00

0,00

6.460.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA                                    

20.000,00

0,00

20.000,00

Total do Município    

122.966.400,00

83.877.000,00

206.843.400,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Artigo 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º.; e                                                                

 

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Artigo 7º No decurso da execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2012;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

   

IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º., inciso III, da Lei 4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;              

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Artigo 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

 Artigo 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012.

 

Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Artigo 10 As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2012 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.

 

Artigo 11 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8º. e 9º. da Lei Complementar Federal no. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 de dezembro de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTONIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.