LEI Nº 5.092, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto
de Lei nº 97/2011
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que
especifica e dá outras providências.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.092.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades
abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à
população local, em situação de vulnerabilidade social, com recursos
transferidos pelo Governo Federal:
ENTIDADE |
PROGRAMA/PROJETO |
VALOR
DO CONVÊNIO |
Lar Vicentino de
Caçapava |
API – Atenção à
Pessoa Idosa |
R$ 16.095,60 |
Vila Vicentina de
Caçapava |
API – Atenção à
Pessoa Idosa |
R$ 17.564,40 |
APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava |
PPD – Atenção à
Pessoa Portadora de Necessidades Especiais |
R$ 5.400,00 |
Conviver –
Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais |
PPD – Atenção à
Pessoa Portadora de Necessidades Especiais |
R$ 13.500,00 |
Casa da Criança de
Caçapava |
PETI – Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil |
R$ 12.000,00 |
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades
abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à
população local, em situação de vulnerabilidade social, com recursos
transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo:
ENTIDADE |
PROGRAMA/PROJETO |
VALOR
DO CONVÊNIO |
Conviver –
Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais |
Atenção ao Portador
de Necessidades |
R$ 24.000,00 |
Lar Fabiano de
Cristo |
Socioeducativo |
R$ 27.000,00 |
Casa da Criança |
Socioeducativo |
R$ 40.680,00 |
Lar de Idosos
Vicente de Paulo de Caçapava |
Família e o
Relacionamento Intergerencional |
R$ 5.280,00 |
Vila Vicentina de
Caçapava |
Família e o
Relacionamento Intergerencional |
R$ 13.440,00 |
Lar Vicentino de
Caçapava |
Família e o Relacionamento
Intergerencional |
R$ 9.360,00 |
Esquadrão Vida para
Adolescentes |
Medida
socioeducativa em LA |
R$ 42.000,00 |
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 08 DE DEZEMBRO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.