LEI Nº 5.090, DE 1º
DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto
de Lei nº 90/2011
Autora:
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Institui o “Dia do Saci”, a ser comemorado no dia 31 de outubro, com o
objetivo de valorizar o folclore e a cultura municipal.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.090.
Art. 1º Fica instituído, no município de
Caçapava, o “Dia do Saci”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro,
data que se comemora o Dia Nacional do Saci.
Art. 2º São objetivos do Dia do Saci:
I – divulgar e difundir em Caçapava
eventos culturais, esportivos, programas e celebrações que valorizem o
folclore, a cultura, esportes, artes e o meio ambiente;
II – despertar e conscientizar a
população para importância da recuperação e preservação da cultura, história e
tradições de Caçapava.
Art. 3º O Dia do Saci será incluído no
Calendário Oficial do Município e realizado anualmente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.