LEI Nº 5.082, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 77/2011

Autora: Reinalma Montalvão

                       

Institui o Programa Parceria para cidadania nas escolas e creches municipais e dá outras providências.

                                                                   

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.082.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Parceria para Cidadania, com o objetivo de promover a participação de pessoas jurídicas em ações que visem à melhoria da qualidade do atendimento do ensino e das instalações das escolas e creches municipais.

 

Parágrafo Único. A participação de pessoas jurídicas no programa, dar-se-á sob a forma de doação de equipamento, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma de ampliação de prédios ou de outras ações que atendam a finalidade a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º Para participar do programa de que trata esta lei, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com a respectiva Associação de Pais, Professores.

 

Art. 3º A pessoa jurídica cooperante pode divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola ou creche cooperada.

 

Art. 4º A cooperação não implica em qualquer ônus para o poder público, nem qualquer prerrogativa para o cooperante, respeitado o disposto no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.