LEI Nº 5.082, DE 14
DE OUTUBRO DE 2011
Projeto
de Lei nº 77/2011
Autora:
Reinalma Montalvão
Institui o Programa Parceria para cidadania nas escolas e creches
municipais e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.082.
Art. 1º Fica instituído o Programa
Parceria para Cidadania, com o objetivo de promover a participação de pessoas
jurídicas em ações que visem à melhoria da qualidade do atendimento do ensino e
das instalações das escolas e creches municipais.
Parágrafo Único. A participação de pessoas
jurídicas no programa, dar-se-á sob a forma de doação de equipamento, de
realização de obras de manutenção, conservação, reforma de ampliação de prédios
ou de outras ações que atendam a finalidade a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Para participar do programa de
que trata esta lei, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com a
respectiva Associação de Pais, Professores.
Art. 3º A pessoa jurídica cooperante pode
divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em
benefício da escola ou creche cooperada.
Art. 4º A cooperação não implica em
qualquer ônus para o poder público, nem qualquer prerrogativa para o
cooperante, respeitado o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 14 DE OUTUBRO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.