LEI Nº 5.079, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 62/2011

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica o inciso I do artigo 1º da Lei nº 5049/2011.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº. 5079.

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso I do Artigo 1º da Lei nº 5049/2011, de 04 de julho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º...

 

I – tenham existência de 2 anos anteriores à data da sanção e promulgação da presente Lei, comprovada por meio de  contas de água (SABESP) ou energia elétrica (Bandeirante Energia S/A);”  (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 DE SETEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.