LEI Nº 5.075, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 39/2011

Vereadora Reinalma Montalvão

 

Modifica os Artigos 1º e 2º da Lei nº 3451, de 24 de abril de 1997.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 7 5.

 

Art. 1º Ficam modificados os Artigos 1º e 2º da Lei nº 3451, de 24 de abril de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Todos os veículos empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros do Município de Caçapava, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte dianteira, reservados para uso de mulheres gestantes, portadores de bebês ou crianças de colo, pessoas idosas, deficientes físicos e pessoas com obesidade mórbida”. (NR)

 

“Art. 2º Tais lugares serão marcados com placa indicativa com os seguintes dizeres:

 

“Assento reservado para uso de gestantes, portadores de bebês ou crianças de colo, pessoas idosas, deficientes físicos e pessoas com obesidade mórbida – Ausentes pessoas nessas condições, o uso é livre às demais”. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

          

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE AGOSTO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.