LEI Nº 5.075, DE 19
DE AGOSTO DE 2011
Projeto
de Lei nº 39/2011
Vereadora
Reinalma Montalvão
Modifica os Artigos 1º e 2º da Lei nº 3451, de 24 de abril de 1997.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 7 5.
Art. 1º Ficam modificados os Artigos 1º e
2º da Lei nº 3451, de 24 de abril de 1997, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Todos os veículos
empregados nas linhas de transporte coletivo de passageiros do Município de
Caçapava, deverão ter os quatro primeiros lugares sentados, da sua parte
dianteira, reservados para uso de mulheres gestantes, portadores de bebês ou
crianças de colo, pessoas idosas, deficientes físicos e pessoas com obesidade
mórbida”. (NR)
“Art. 2º Tais lugares serão
marcados com placa indicativa com os seguintes dizeres:
“Assento reservado para uso de
gestantes, portadores de bebês ou crianças de colo, pessoas idosas, deficientes
físicos e pessoas com obesidade mórbida – Ausentes pessoas nessas condições, o
uso é livre às demais”. (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 19 DE AGOSTO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.