LEI N° 5.074, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 46/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “João Batista da Silva Monteiro” a Travessa que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 7 4.

 

Art. 1º Fica denominada “João Batista da Silva Monteiro” a Travessa B, localizada na Vila Paraíso, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

ENG° CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.