LEI
Nº 5.072, DE 05 DE AGOSTO DE 2011
Projeto de Lei nº 65/2011
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo
Ferraz
Dispõe sobre modificação do Anexo II e do
Anexo I da Lei Complementar nº 109/1999, que trata do Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo do Município.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte L E I N° 5 0 7 2.
Art. 1º Fica Modificado o
Anexo II da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
INDÚSTRIAS PROIBIDAS
NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA
TIPOS |
|
FABRICAÇÃO
DE CLINKER E CIMENTO |
FABRICAÇÃO
DE CAL |
FABRICAÇÃO
DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA |
PRODUÇÃO
DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS |
PRODUÇÃO
DE FERRO-LIGAS EM FORMA PRIMÁRIA |
PRODUÇÃO
DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS |
PRODUÇÃO
DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO |
PRODUÇÃO
DE FORJADOS DE FERRO E AÇO |
PRODUÇÃO
DE METAIS E NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO
DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO
DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS |
PRODUÇÃO
DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO
DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO
DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA |
PRODUÇÃO
DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS |
FABRICAÇÃO
DE GRANALHA |
FABRICAÇÃO
DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO |
FABRICAÇÃO
DE MATERIAL BÉLICO PESADO |
FABRICAÇÃO,
CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES |
FABRICAÇÃO
DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO |
FABRICAÇÃO
DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA |
FABRICAÇÃO
DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA |
FABRICAÇÃO
DE PAPEL PARA EMBALAGEM |
FABRICAÇÃO
DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS |
FABRICAÇÃO
DE PAPELÃO, CARTÃO OU CARTOLINA |
BENEFICIAMENTO
DE COUROS E PELES |
FABRICAÇÃO
DE QUÍMICOS ORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO
DE QUÍMICOS INORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO
DE GASES INDUSTRIAIS |
FABRICAÇÃO
DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS |
FABRICAÇÃO
DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL |
FABRICAÇÃO
DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES |
FABRICAÇÃO
DE RESINAS TERMOPLÁSTICA |
FABRICAÇÃO
DE PLASTIFICANTES |
FABRICAÇÃO
DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS |
FABRICAÇÃO
DE FERTILIZANTES |
FABRICAÇÃO
DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES |
FABRICAÇÃO
DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS |
FABRICAÇÃO
DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS |
FABRICAÇÃO
DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS |
FABRICAÇÃO
DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO |
Art. 2º Fica suprimido do
setor 25 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99 a atividade de código
2452-1/00 (Fundição de Metais não Ferrosos e suas Ligas).
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 DE AGOSTO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.