LEI Nº 5.071, DE 03
DE AGOSTO DE 2011
Projeto
de Lei nº 45/2011
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Modifica o Art. 2º da Lei nº 3636, de 13 de julho de 1998.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 7 1.
Art. 1º
Fica modificado o Art. 2º da
Lei nº 3636, de 13 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O contratado, ao retirar
a caçamba, deverá cobrí-la com lona a fim de se evitar que o material recolhido
caia e provoque acidentes.” (NR)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 DE AGOSTO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.