LEI N° 5051, DE 06 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 33/2011

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Travessa Giovanelli Hermenegildo” a via pública que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI Nº 5051

 

Art. 1º Fica denominada “Travessa Giovanelli Hermenegildo” o trecho localizado entre a Rua São Francisco de Salles com a Estrada Municipal José Francisco Alvarenga – Tataúba.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 DE JULHO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.