LEI Nº 5038, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 44/2011

Autor: Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Caçapava, e reajuste das referências salariais e dá outras providências. 

 

                              Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

 

                             Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Caçapava, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

 

                             Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6% (seis por cento).

 

                             Art. 3º Ficam alteradas as referências salariais dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, já incluído o percentual de que trata o artigo 2º, conforme tabela abaixo discriminada:

 

REFERÊNCIA

REVISÃO

GERAL ANUAL

REAJUSTE

TOTAL

VALOR

II

6,00%

6,41%

12,41%

584,51

IV

6,00%

5,91%

11,91%

624,25

V

6,00%

5,41%

11,41%

656,27

VI

6,00%

4,91%

10,91%

690,55

VII

6,00%

4,41%

10,41%

727,14

VIII

6,00%

3,91%

9,91%

766,04

IX

6,00%

3,41%

9,41%

807,57

X

6,00%

3,41%

9,41%

855,68

XII

6,00%

2,91%

8,91%

957,92

XIII

6,00%

2,41%

8,41%

1.011,91

XIV

6,00%

1,91%

7,91%

1.069,47

XV

6,00%

1,00%

7,00%

1.126,49

XVI

6,00%

1,00%

7,00%

1.197,17

XVII

6,00%

1,00%

7,00%

1.272,70

XVIII

6,00%

1,00%

7,00%

1.353,62

XIX

6,00%

1,00%

7,00%

1.440,19

XX

6,00%

1,00%

7,00%

1.534,37

XXI

6,00%

1,00%

7,00%

1.640,17

XXII

6,00%

1,00%

7,00%

1.753,02

XXIII

6,00%

1,00%

7,00%

1.873,94

XXIV

6,00%

1,00%

7,00%

2.003,37

XXV

6,00%

1,00%

7,00%

2.141,84

XXVI

6,00%

1,00%

7,00%

2.289,90

XXVII

6,00%

1,00%

7,00%

2.448,46

XXX

6,00%

1,00%

7,00%

2.993,77

XXXII

6,00%

1,00%

7,00%

3.360,35

XXXIII

6,00%

1,00%

7,00%

3.527,12

XXXIV

6,00%

1,00%

7,00%

3.702,24

XXXV

6,00%

1,00%

7,00%

3.886,05

XXXVI

6,00%

1,00%

7,00%

4.465,15

 

 

 

 

 

 

                             Parágrafo 1º- Aos símbolos CC.1, CC.2 e CC.3 do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava aplica-se a revisão geral anual de 6% (seis por cento) acrescida de 1% de reajuste.

 

                            Parágrafo 2º - As alterações de que tratam este artigo levarão em conta as referências anteriormente vigentes a 1º de maio de 2011.

 

                             Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

                             Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA-SP, 20 de maio de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.