LEI Nº 5037, DE 20 DE MAIO DE 2011
Projeto
de Lei nº 28/2011
Autor: Vereador
Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Dispõe sobre alteração do inciso II do Art. 2º da Lei Ordinária
nº 4466, de 11 de novembro de 2005, que trata da regulamentação da atividade de
caminhões de aluguel no âmbito do Município de Caçapava.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do Art.
2º da Lei Ordinária nº 4466, de 11 de novembro de 2005, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º . …...........................................................
II - Certificado de Registro do Veículo
em nome do motorista ou de seu cônjuge, não sendo autorizado, em nenhuma
hipótese, a terceirização do serviço.
…........................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20
de maio de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.