LEI Nº 5033, 18
DE MAIO DE 2011
Projeto de Lei nº 31/2011
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza a celebração de convênio com o Estado
de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos
aditamentos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento
Social.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º,
fica o Poder Executivo autorizado:
I – a executar os
Programas ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
II – a receber repasses
financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito
suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os
limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18
de maio de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.