LEI  Nº 5024, DE 28 DE ABRIL DE 2011

 

Projeto de Lei nº 92/2010

Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Acrescenta o artigo 5º na Lei nº. 3537/1997, que regulamenta o serviço de coleta de entulho através de caçambas metálicas.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº. 5024

 

 

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 5º à Lei nº 3537/1997, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 5° - Deverão ser providenciadas medidas que impeçam o acúmulo de água nas caçambas e a procriação de vetores nocivos à saúde pública.”

                   

Art. 2º – Renumere-se os demais artigos.       

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 28 de abril de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.