LEI Nº 5019, DE 18 DE ABRIL DE 2011.

 

Projeto de Lei nº 11/2011

Autor: Mesa da Câmara

 

Fixa novos valores dos símbolos e das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Os símbolos dos cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava passam a vigorar com os seguintes valores:

 

CARGO

SÍMBOLO

VALOR

§                  Diretor Administrativo

CC.1

3.812,08

§                  Diretor Contábil

CC.1

3.812,08

§                  Assessor Jurídico

CC.1

3.812,08

§                  Assessor de Comunicação Social

CC.2

3.631,85

§                  Assessor da Presidência

CC.3

2.288,30

§                  Assessor Parlamentar

CC.3

2.288,30

§                  Assessor de Informática

CC.3

2.288,30

 

Art. 2º Ficam acrescidos de três referências os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do primeiro dia do mês de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de abril de 2011.

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 11/2011

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Mesa da Câmara Municipal apresenta a presente propositura com vistas a recuperar parte do poder aquisitivo dos servidores da Câmara, que foram submetidos a severo arrocho durante aproximadamente sete anos, sem receber sequer a revisão geral anual que previa a Constituição Federal. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava essa perda foi em média de 25,21%. A proposta pretende, com a fixação das  novas remunerações das referência e símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara, a recuperação do poder aquisitivo em torno de 15%. Trata-se de medita de justiça e de cumprimento, ainda que “a posteriori”, de norma constitucional que já previa desde o exercício de 1998 a revisão geral anual da remuneração dos servidores, o que não foi observado por vários anos. Com relação ao comprometimento da receita corrente liquida, a atual situação comportaria a fixação dos novos valores remuneratórios, pois os gastos com pessoal e encargos atingiriam no máximo 2,08%.

 

 

 

Daniel Lazarini

Presidente

 

 

José Ferreira da Cunha

1ª Secretária

 

 

2º Secretário “Ad hoc”