LEI Nº 5018, DE 12 ABRIL DE 2011.

 

Projeto de Lei nº 14/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Modifica o Artigo 1º da Lei nº 4988, de 1º de dezembro de 2010, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de Nossa Senhora da Boa Esperança e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5018

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º da Lei nº 4988, de 1º de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Nossa Senhora da Boa Esperança”, comemorada na 1ª à 3ª semana de maio”. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12 de abril de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.