Projeto de Lei nº 01/2011
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina Avenida “Vereador Luiz Neto da
Conceição” o trecho público que
especifica, e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI Nº 5017.
Art. 1º
Fica denominada Avenida “Vereador
Luiz Neto da Conceição” o trecho
localizado entre a Avenida Dr. Rosalvo de Almeida Telles e a Estrada Municipal
Profª Olívia Alegri.
Parágrafo Único - Que
conste na Placa de Nomenclatura: Avenida Vereador Luiz Neto da
Conceição.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 DE MARÇO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.