LEI Nº 5010, DE 02 MARÇO DE 2011.
Projeto
de Lei nº 91/2010
Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa
Palmeira
Denomina “Escola Geni Farah
Salles” a Escola Municipal que especifica.
Carlos Antônio Vilela,
Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º Fica
denominada “Escola Geni Farah
Salles” a Escola Municipal localizada na Estrada Municipal Tenente José Couto,
nº 10, Tataúba, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 02 de março de
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.