LEI Nº. 5002, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

 

Projeto de Lei nº. 90/2010

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de São Benedito.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI 

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de são Benedito”, comemorada no mês de maio, a partir do segundo final de semana.

 

Art. 2º Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

                           

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de janeiro de 2011.

 

ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.