LEI Nº. 4997, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Projeto de Lei nº. 66/2010

Autor: Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração de cargos permanentes no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, que especifica e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

 

Art. 1º A remuneração dos empregos permanentes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, abaixo especificados, é a que segue:

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

Agente Administrativo

XII

Encarregado de Manutenção

X

Operador de Áudio e Vídeo

XVII

Técnico em Rede e Hardware

XVII

Fotógrafo

XVII

Contador

XXII

Procurador Jurídico

XXXIII

Jornalista

XXVI

Programador

XXVI

 

Art. 2º As funções comissionadas de Diretor Geral de Gestão e de Chefe do Departamento de Apoio ao Cidadão serão gratificadas em 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da remuneração do servidor designado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.