LEI
Nº. 4989, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº.
81/2010
Autor: Prefeito Municipal
Eng° Carlos Antônio Vilela
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo Único – As categorias econômica e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e
Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos
quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei em
R$ 166.446.247,00 (cento e sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e
seis mil, duzentos e quarenta e sete reais) e se desdobra em:
I - R$ 153.808.600,00 (cento e cinqüenta e três
milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 12.637.647,00 (doze milhões, seiscentos e
trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 3º - A receita será
arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES |
|
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
|
Receita
tributária |
|
29.060.000,00 |
0 |
29.060.000,00 |
Receita
de Contribuições |
|
4.000.000,00 |
40.200,00 |
4.040.200,00 |
Receita
patrimonial |
|
1.092.000,00 |
55.800,00 |
1.147.800,00 |
Transferências
correntes |
|
134.512.000,00 |
11.247.095,00 |
145.759.095,00 |
outras
receitas correntes |
|
3.692.000,00 |
0,00 |
3.692.000,00 |
receitas
correntes - intra - orçamentárias |
|
0,00 |
72.000,00 |
72.000,00 |
fundeb |
|
-21.547.400,00 |
0,00 |
-21.547.400,00 |
|
Subtotal |
150.808.600,00 |
11.415.095,00 |
162.223.695,00 |
|
|
|
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
|
operações
de crédito |
|
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
transferências
de capital |
|
0,00 |
87.000,00 |
87.000,00 |
|
Subtotal |
3.000.000,00 |
87.000,00 |
3.087.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
153.808.600,00 |
11.502.095,00 |
165.310.695 |
|
|
|
|
|
2 -
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
FUSAM-FUNDAÇÃO
DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA |
|
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
|
receita
de serviços |
|
0 |
1.080.000,00 |
1.080.000,00 |
outras
receitas correntes |
|
0 |
55.552,00 |
55.552,00 |
|
Subtotal |
0 |
1.135.552,00 |
1.135.552,00 |
Total
FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNIC. CAÇAPAVA |
|
|
1.135.552,00 |
1.135.552,00 |
|
|
|
|
|
3 -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
|
receita
tributária |
|
29.060.000,00 |
0 |
29.060.000,00 |
receita
de contribuições |
|
4.000.000,00 |
40.200,00 |
4.040.200,00 |
receita
de patrimonial |
|
1.092.000,00 |
55.800,00 |
1.147.800,00 |
receita
de serviços |
|
0,00 |
1.080.000,00 |
1.080.000,00 |
transferências
correntes |
|
134.512.000,00 |
11.247.095,00 |
145.759.095,00 |
outras
receitas correntes |
|
3.692.000,00 |
55.552,00 |
3.747.552,00 |
receitas
correntes - intra-orçamentárias |
|
0,00 |
72.000,00 |
72.000,00 |
fundeb |
|
-21.547.400,00 |
0,00 |
-21.547.400,00 |
|
Subtotal |
150.808.600,00 |
12.550.647,00 |
163.359.247,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
|
Operações
de crédito |
|
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
Transferências
de capital |
|
0,00 |
87.000,00 |
87.000,00 |
|
Subtotal |
3.000.000,00 |
87.000,00 |
3.087.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
153.808.600,00 |
12.637.647,00 |
166.446.247,00 |
Seção II
Art. 4º - A despesa é fixada na
forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI e XII, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei em R$ 166.446.247,00 (cento e sessenta e seis milhões,
quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais), na seguinte
conformidade:
I - R$
108.603.765,00 (cento e oito milhões, seiscentos e três mil, setecentos e sessenta cinco reais)
do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 57.842.482,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos
e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÕES |
|
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1-
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
Despesas
Correntes |
|
99.064.765,00 |
29.667.730,00 |
128.732.495,00 |
Despesas
de Capital |
|
9.519.000,00 |
1.868.000,00 |
11.387.000,00 |
Reserva
de Contingência |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
Total de Administração Direta |
108.603.765,00 |
31.535.730,00 |
140.139.495,00 |
|
|
|
|
|
2 -
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
Despesas
Correntes |
|
0,00 |
25.052.602,00 |
25.052.602,00 |
Despesas
de Capital |
|
0,00 |
1.254.150,00 |
1.254.150,00 |
|
Total de Administração Indireta |
0,00 |
26.306.752,00 |
26.306.752,00 |
|
|
|
|
|
3 -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
|
Despesas
Correntes |
|
99.067.765,00 |
54.720.332,00 |
153.785.097,00 |
Despesas
de Capital |
|
9.519.000,00 |
3.122.150,00 |
12.641.150,00 |
Reserva
de Contingência |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
Total da Administração Direta e
Indireta |
108.603.765,00 |
57.842.482,00 |
166.446.247 |
II – POR ÓRGÃOS DE
GOVERNO:
ESPECIFICAÇÕES |
|
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 -
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
|
Câmara
Municipal |
|
4.050.000,00 |
0,00 |
4.050.000,00 |
Gabinete
do Prefeito |
|
3.023.020,00 |
75.500,00 |
3.098.520,00 |
Secr.
Munic. Justiça e Direitos Humanos |
|
1.436.100,00 |
0,00 |
1.436.100,00 |
Secretaria
de Administração |
|
5.454.200,00 |
0,00 |
5.454.200,00 |
Secretaria
de Finanças |
|
6.294.000,00 |
0,00 |
6.294.000,00 |
Secr. Munic.
Saúde - Fundo Municipal Saúde |
|
0,00 |
23.261.830,00 |
23.261.830,00 |
Secr.
Munic. Cidadania e Assist. Social |
|
0,00 |
6.233.400,00 |
6.233.400,00 |
Secretaria
de Educação |
|
38.457.160,00 |
0,00 |
38.457.160,00 |
Secr. Munic.
Cultura, Esporte e Lazer |
|
6.202.820,00 |
0,00 |
6.202.820,00 |
Secr.
Munic. Indústria Com. e Agricultura |
|
3.392.660,00 |
0 |
3.392.660,00 |
Secr. De
Obras e Serviços Municipais |
|
31.838.985,00 |
1.050.000,00 |
32.888.985,00 |
Secr. Munic.
Planejamento e Meio Ambiente |
|
1.775.120,00 |
0,00 |
1.775.120,00 |
Secr.
Munic. De Segurança e Trânsito |
|
6.659.700,00 |
0,00 |
6.659.700,00 |
Fdo. de
Previd. Social do Municipio de Caçapava - FPS |
|
0,00 |
915.000,00 |
915.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
108.583.765,00 |
31.535.730,00 |
140.119.495 |
|
|
|
|
|
2 -
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
03 -
FUSAM - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST. DO MUNC. CAÇAPAVA |
|
0 |
26.306.752,00 |
26.306.752,00 |
|
Total de Administração Indireta |
0 |
26.306.752,00 |
26.306.752,00 |
|
|
|
|
|
3 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
|
Reserva
de Contingência |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
Total do Município |
108.603.765,00 |
57.842.482,00 |
166.446.247,00 |
III – POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÕES |
|
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 -
LEGISLATIVA |
|
4.050.000,00 |
0 |
4.050.000,00 |
03 -
ESSENCIAL A JUSTIÇA |
|
1.436.100,00 |
0,00 |
1.436.100,00 |
04 -
ADMINISTRAÇÃO |
|
12.219.880,00 |
0,00 |
12.219.880,00 |
06 -
SEGURANÇA PÚBLICA |
|
3.782.320,00 |
0,00 |
3.782.320,00 |
08 -
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
0,00 |
6.608.900,00 |
6.608.900,00 |
09 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
0,00 |
915.000,00 |
915.000,00 |
10 -
SAÚDE |
|
0,00 |
50.318.582,00 |
50.318.582,00 |
12 -
EDUCAÇÃO |
|
40.214.160,00 |
0,00 |
40.214.160,00 |
13 -
CULTURA |
|
3.879.600,00 |
0,00 |
3.879.600,00 |
15 -
URBANISMO |
|
31.793.485,00 |
0,00 |
31.793.485,00 |
16 - HABITAÇÃO |
|
135.000,00 |
0 |
135.000,00 |
17 -
SANEAMENTO |
|
1.310.000,00 |
0,00 |
1.310.000,00 |
18 -
GESTÃO AMBIENTAL |
|
135.000,00 |
0,00 |
135.000,00 |
20 -
AGRICULTURA |
|
610.000,00 |
0,00 |
610.000,00 |
22 -
INDÚSTRIA |
|
165.000,00 |
0,00 |
165.000,00 |
23 -
COMERCIO E SERVIÇOS |
|
1.333.000,00 |
0,00 |
1.333.000 |
26 -
TRANSPORTE |
|
754.000,00 |
0 |
754.000,00 |
27 -
DESPORTO E LAZER |
|
2.930.220,00 |
0 |
2.930.220,00 |
28 -
ENCARGOS ESPECIAIS |
|
3.836.000,00 |
0,00 |
3.836.000,00 |
99 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
Total do Município |
108.603.765,00 |
57.842.482,00 |
166.446.247,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I – Até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa total fixada no art.
4º; e
II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º - No decurso da execução orçamentária fica o Chefe
do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - Necessários ao cumprimento de
vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite
das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de
arrecadação em 2011;
II - Vinculados a
operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não
incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - Destinados a
cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de
despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e
“Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses
grupos ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de
sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição, até
o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
IV - Destinados ao
reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/64, até o limite de 2/5
(dois quintos) da receita prevista para o exercício;
V - Destinados à
cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos
respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso
de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências
financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - Destinados a
cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o
limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e
condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º
– As metas fiscais de receita, despesa,
resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2011.
Parágrafo
Único – O conteúdo do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e
pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10 – As despesas empenhadas e não pagas até o final do
exercício de 2011, serão inscritas em Restos a Pagar e terão validade até 31 de
dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites
constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde.
Art. 11 – As transferências
financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas
para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos
orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no
âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos
artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
CONSOLIDADE (INCLUSIVE REGIME PREVIDENCIÁRIO) |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valores
aprovados na LDO |
Valore
das Lei Orçamentária |
|||
Valor
Corrente (a) |
% PIB
(a/PIBx100) |
Valor
Corrente (b) |
% PIB
(a/PIBx100) |
||
Receita Total |
172.884 |
0,0139 |
166.466 |
0,0134 |
|
Receitas Primárias (I) |
170.940 |
0,0138 |
162.316 |
0,0131 |
|
Despesa Total |
172.884 |
0,0139 |
166.446 |
0,0134 |
|
Despesas Primárias (II) |
170.421 |
0,0137 |
163.796 |
0,0132 |
|
Resultado Primário (I - II) |
519 |
0,0000 |
-1.480 |
-0,0001 |
|
Resultado Nominal |
11.809 |
0,0000 |
-2.026 |
-0,0001 |
|
Dívida Pública Consolidada |
31.613 |
0,0000 |
30.000 |
0,0024 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
26.783 |
0,0000 |
28.000 |
0,0022 |
|
|
|
|
|
|
|
Receitas Primarias Advindas de PPP (IV) |
0 |
0,0000 |
0 |
0,0000 |
|
Despesas Primárias Advindas de PPP (V) |
0 |
0,0000 |
0 |
0,0000 |
|
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) |
0 |
0,0000 |
0 |
0,0000 |
|
|
|
|
|
|
|
REGIME
PREVIDENCIÁRIO |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
Valores
aprovados na LDO |
Valore
das Lei Orçamentária |
|||
Valor
Corrente (a) |
% PIB
(a/PIBx100) |
Valor
Corrente (b) |
% PIB
(a/PIBx100) |
||
Receita Total |
34 |
0,0000 |
113 |
0,0000 |
|
Receitas Primárias (I) |
34 |
0,0000 |
112 |
0,0000 |
|
Despesa Total |
880 |
0,0000 |
915 |
0,0000 |
|
Despesas Primárias (II) |
880 |
0,0000 |
915 |
0,0000 |
|
Resultado Primário (I - II) |
-846 |
-0,0000 |
-803 |
-0,0000 |
|
Resultado Nominal |
0 |
0,0000 |
0 |
0,0000 |
|
Dívida Pública Consolidada |
0 |
0,0000 |
0 |
0,0000 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-19 |
-0,0000 |
0 |
-0,0000 |
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Receitas Primarias Advindas de PPP (IV) |
0 |
0,0000 |
0 |
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Despesas Primárias Advindas de PPP (V) |
0 |
0,0000 |
0 |
0,0000 |
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Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) |
0 |
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0 |
0,0000 |
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Notas:
Os montantes previstos na Lei
Orçamentária são compatíveis com as metas fiscais estabelecidas na LDO, pelas
seguintes razões:
RESULTADO PRIMÁRIO:
A diferença acentuada no Resultado
Primário foi motivada pela inclusão da Operação de Crédito no Orçamento em
busca de recursos a serem aplicados na infra-estrutura municipal.
RESULTADO NOMINAL:
A meta de 2011 será atingida, uma
vez que a administração tem prioridade no acerto das dívidas, demonstrando
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
ENG. CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
NELYSE MARIA DE
MELLO ZANIN
RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE FINANÇAS
E DIVISÃO DE
ECONOMIA E ORÇAMENTO
TC-CRC-1.SP.190615/O-5