LEI Nº. 4986, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº. 86/2010

Autor: Prefeito Municipal Engº. Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei nº. 3662/98, que dispõe sobre o transporte público individual de passageiros (táxi) no âmbito do Município de Caçapava.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº. 4986.

 

Art. 1º Fica modificado o Inciso I, do artigo 21, da Lei nº. 3662, de 23 de outubro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21...

 

I – capacidade máxima de lotação de até 7 (sete) passageiros, conforme determina o Certificado de Registro de Veículo expedido pelo DETRAN/SP.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.