LEI Nº. 4984, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº. 73/2010

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina “Jacob Fujarra Filho” a via pública que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei  Nº. 4984

 

Art. 1º Fica denominada Jacob Fujarra Filho” a Travessa Um - Sítio Portal Vila Rica.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de novembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.