LEI Nº 4983, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 130/2009

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Inclui no carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº 3672/1998)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica incluído carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº 3672/1998)

 

Parágrafo Único - A frase do “caput” deste artigo, deverá constar na contra-capa do carnê, bem como os documentos necessários e o local que o munícipe deverá procurar para isenção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

José Ferreira da Cunha

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.