LEI N° 4981, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 65/2010

Autor: Reinalma Montalvão

 

Denomina “Dalva de Oliveira” a via pública que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Art. 1º Fica denominada “Dalva de Oliveira” a Rua Duzentos e Um, localizada no Bairro Padre Marcelo, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.