LEI
N° 4981, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 65/2010
Autor: Reinalma Montalvão
Denomina “Dalva de Oliveira” a via pública que
especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica denominada “Dalva de Oliveira” a Rua Duzentos e Um, localizada no
Bairro Padre Marcelo, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04
DE NOVEMBRO DE 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.