LEI Nº 4980, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 76/2010
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de
Nossa Senhora da Piedade.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Fica
instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa
de Nossa Senhora da Piedade”, comemorada anualmente em novena que engloba o dia
8 (oito) de setembro.
Art. 2º.
Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades
dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27
DE OUTUBRO DE 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.