LEI Nº 4980, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 76/2010

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de Nossa Senhora da Piedade.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                     

Art. 1º.  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Nossa Senhora da Piedade”, comemorada anualmente em novena que engloba o dia 8 (oito) de setembro.

 

Art. 2º. Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

      

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE OUTUBRO DE 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.