LEI Nº 4977, 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 61/2010

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica o Inciso I do artigo 1º da Lei nº 4960/2010.

                

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                       

Art. 1º - Fica modificado o inciso I do Artigo 1º da Lei nº 4960, de 01 de junho de 2010, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º  ...

 

 “I – tenham existência de 2 anos anteriores à data da sanção e promulgação da presente Lei, comprovada por meio de contas de água (SABESP),  ou energia elétrica  (Bandeirante Energia S/A). (NR)”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 DE SETEMBRO DE 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.