LEI Nº 4976, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 64/2010

Autor: Vereador Sebastião Lopes da Silva

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município de Caçapava o Dia do Motoboy.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                       

                   Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o ''Dia do Motoboy'', comemorado anualmente na semana que engloba o dia 06 (seis) de outubro.

                     

                    Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 06 (seis) de outubro.               

                   

                   Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de setembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.