LEI Nº 4973, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 59/2010

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Institui a Semana Municipal da Consciência Negra e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                 

                      Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser comemorada no período de 14 a 20 de novembro de cada ano.

                                                            

                   Parágrafo Único – A programação da Semana da Consciência Negra poderá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e pela ACE – Associação Comercial e Empresarial de Caçapava.

 

                   Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                    Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.