LEI Nº 4973, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
Projeto
de Lei nº 59/2010
Autora: Vereadora
Reinalma Montalvão
Institui a Semana Municipal da
Consciência Negra e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica
instituída a Semana Municipal da Consciência Negra, a ser comemorada no período
de
Parágrafo Único – A
programação da Semana da Consciência Negra poderá ser elaborada pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer e pela ACE – Associação Comercial e
Empresarial de Caçapava.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.