LEI  N°  4965, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 24/2010

Autor: José Carlos da Silva Ferreira

   

Institui a Campanha Educativa Permanente “Pipas no ar e Segurança na Terra”, direcionada aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Caçapava, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                          

Art. 1º - Fica instituída a Campanha Educativa Permanente “Pipas no ar e Segurança na Terra”, a ser realizada nas primeiras quinzenas dos meses de maio e novembro de cada ano, direcionada aos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Caçapava

                                         

Art. 2º – A Campanha de que trata o artigo anterior, dar-se-á pelas orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e da Companhia de Energia Elétrica, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante.

                           

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de junho de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.