LEI Nº 4963, DE 08 DE JUNHO DE 2010
Projeto de Lei nº 112/2009
Vereador Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre
a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes
no currículo do ensino fundamental de todas as escolas da rede municipal de
Caçapava.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica incluído no currículo do ensino fundamental da
rede municipal de Caçapava conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes nas disciplinas.
Parágrafo único - O conteúdo a ser ministrado terá como diretriz a
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal definirá em qual ou quais
disciplinas as aulas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente serão
apresentadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2010, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08
de junho de 2010.
José
Ferreira da Cunha
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.