LEI Nº 4963, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 112/2009

Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental de todas as escolas da rede municipal de Caçapava.

   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica incluído no currículo do ensino fundamental da rede municipal de Caçapava conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes nas disciplinas.

 

Parágrafo único - O conteúdo a ser ministrado terá como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal definirá em qual ou quais disciplinas as aulas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente serão apresentadas.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2010.

 

José Ferreira da Cunha

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.