LEI Nº 4958, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 45/2010

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Denomina “Av. José Francisco Alvarenga” um trecho da Estrada Municipal José Francisco Alvarenga.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Av. José Francisco Alvarenga” um trecho da Estrada Municipal José Francisco Alvarenga, que se inicia na rotatória existente em frente ao Parque da Moçota, na Vila Menino Jesus, até o prédio de nº 2940, localizada no Bairro do Tataúba, conforme croqui em anexo.

 

Parágrafo Único – Constará da placa de denominação, a ser fixada no local, os seguintes dizeres: Av. José Francisco Alvarenga – Sr. Chiquito.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.