LEI Nº 4952, DE 05 DE MAIO  DE 2010

 

Projeto de Lei nº 17/2010

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

  

Institui o “Dia Municipal de Combate à Dengue e ao Mosquito Aedes Aegypti”.

  

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                       

  

Art. 1º  É instituído como o “Dia Municipal de Combate à Dengue e ao Mosquito Aedes Aegypti” o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.

 

Art. 2º Poderá o Poder Público desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de maio de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ANTÔNIO VILELA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.