Projeto de Lei nº 17/2010
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de
Oliveira
Institui o “Dia
Municipal de Combate à Dengue e ao Mosquito Aedes Aegypti”.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º É instituído
como o “Dia Municipal de Combate à Dengue e ao Mosquito Aedes Aegypti” o
penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do
Poder Público e a participação da população para a realização de ações
destinadas ao combate ao vetor da doença.
Art. 2º Poderá o Poder
Público desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que
contiver o referido dia.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava,
05 de maio de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL CARLOS ANTÔNIO VILELA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.