LEI Nº 4951, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Projeto de Lei nº 40/2010
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio
Vilela
Dispõe
sobre a Revisão Geral Anual, sem distinção de índices de remunerações dos
Servidores Públicos do Município, bem como dos proventos da inatividade e das
pensões e dá outras providências.
Carlos Antônio
Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica concedida a
Revisão Geral, sem distinção de índices de remunerações dos Servidores Públicos
do Município de Caçapava, bem como dos proventos da inatividade e das pensões,
nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º
de maio de 2010.
Art. 2º O índice da revisão
geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 5% (cinco por cento).
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava,
30 de abril de 2010.
ENGº ANTÔNIO CARLOS
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.