LEI N° 4.949, 07 DE ABRIL DE 2010

 

Projeto de Lei nº 158/2009

Autora: Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

“Institui a Semana Municipal da Saúde do Adolescente e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI Nº 4949, DE 07 DE ABRIL DE 2010:

                      

“Art. 2º...

                    

I -...

                  

II -...

                  

III -...

 

Parágrafo Único. Considerar-se-á adolescente aquele cuja idade se situar entre 10 (dez) e 20 (vinte) anos completos, independentemente de sexo, características biológicas ou psíquicas.”

                  

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 DE JUNHO DE 2010.

 

José Ferreira da Cunha

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.