LEI
No 4935, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 149/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Dispõe sobre acréscimo ao setor 25, do Anexo
I da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, nas categorias de uso,
os códigos de atividades que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o – Fica acrescido ao setor 25, do Anexo I da Lei Complementar
nº 109, de 04 de janeiro de 1999, nas categorias de uso, os seguintes códigos
de atividades:
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
3811-4 |
Coleta de Resíduos não-perigosos |
3831-9 |
Recuperação de materiais metálicos |
3832-7 |
Recuperação de materiais plásticos |
4687-7 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas |
Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.