LEI No 4935, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 149/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Dispõe sobre acréscimo ao setor 25, do Anexo I da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, nas categorias de uso, os códigos de atividades que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1oFica acrescido ao setor 25, do Anexo I da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, nas categorias de uso, os seguintes códigos de atividades:

 

CÓDIGO

ATIVIDADE

3811-4

Coleta de Resíduos não-perigosos

3831-9

Recuperação de materiais metálicos

3832-7

Recuperação de materiais plásticos

4687-7

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

 

Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.

                                                

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.