LEI  N° 4932, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 117/2009

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Dispõe sobre prazo para a retirada dos postes de iluminação pública os convites de enterro, missa de sétimo dia, mês e ano dos falecimentos na cidade.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º – A empresa que afixar convites de enterro, missa de sétimo dia, mês e ano, terá o prazo de 15 dias para retirá-los dos postes de iluminação pública do município de Caçapava;

 

Art. 2° - O prazo para a retirada dos mesmos terá início a partir da data que estiver expressa nos convites de enterro, missa, mês e ano;

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.

                                                

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.