LEI Nº 4930, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 127/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Acrescenta o parágrafo 3º ao Artigo 3º à Lei nº1507, de 20 de abril de 1972, que dispõe sobre o Código de Edificações de Caçapava, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º -  Fica acrescentado o parágrafo 3º ao Artigo 3º da Lei nº1507, de 20 de abril de 1972,  com a  seguinte redação:

 

"Art. 3º -  ..........

 

§ 1º - ..........

 

§ 2º - .........

 

§ 3º – Em caso de loteamentos aprovados sob a denominação de “Loteamento Fechado”, além do disposto no parágrafo 1º deste artigo,  o projeto obedecerá ainda, as Normas de Edificações estabelecidas por deliberação da Associação dos Moradores do respectivo loteamento, que inicialmente deverão aprová-los e consequentemente encaminhá-los para aprovação final junto à Prefeitura Municipal de Caçapava.

                           

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.