LEI Nº
4929, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 115/2009
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Dispõe sobre
alteração do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de Janeiro
de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
acrescentado ao artigo 10, inciso I, Setor – 3, do Anexo I, definido pela Lei
Complementar nº 109/99 de 04 de Janeiro de 1999, a atividade do Código
4722-9/01 – Comércio Varejista de Carnes – Açougue.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 28 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.