LEI Nº 4928, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 155/2009
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Modifica a Lei nº 3.449, de 22 de abril de
1997, que institui o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o Ficam modificados os artigos 3º e 4º, da Lei nº 3.449, de 22 de abril
de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, nomeado
por Decreto do Prefeito Municipal, será composto da seguinte forma:
I – 1 (um) representante do Poder
Executivo, indicado pelo Chefe desse poder;
II – 2 (dois) representantes das
entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo
respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia
específica;
III – 2 (dois) representantes de
pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e
Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
IV – 2 (dois) representantes
indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica.
§ 1º
Cada membro titular do CMAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento
representado.
§ 2º Os
membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo
com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3º A
presidência e a vice-presidência do CMAE somente poderão ser exercidas pelos
representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
Art. 4º
O presidente e o vice-presidente do CMAE serão eleitos entre os membros
titulares na primeira reunião ordinária do conselho.” (NR)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Art. 7º da Lei nº 3449, de 22 de abril de 1997.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.