LEI Nº 4920, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 141/2009
Autora:
Vereadora Ana Paula Brito Benedito Bettoni da Costa
Institui o Dia do
Deficiente Visual no âmbito do Municipio de Caçapava e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia do Deficiente
Visual”.
Art. 2º. A
referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 13 de dezembro.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.