LEI Nº 4917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 131/2009

Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Festa de São Sebastião.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de São Sebastião”, comemorada anualmente na semana que engloba o dia 20 (vinte) de janeiro.

 

Art. 2º – Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

                           

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de novembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.