LEI Nº 4915, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 122/2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Denomina “Amélia Augusta Pereira” a via pública que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Amélia Augusta Pereira” a segunda via pública
paralela à Rua São Basílio, localizada no bairro Tijuco Preto, conforme
croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 05 de novembro de 2009.
ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.