LEI Nº 4914, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 123/2009

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Júnior

 

Institui e inclui no calendário oficial do Município a Festa de Nossa Senhora D’Ajuda de Caçapava Velha.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a “Festa de Nossa Senhora D’Ajuda de Caçapava Velha”, a ser comemorada anualmente, na segunda semana que engloba o dia 15 (quinze) de agosto.

 

Art. 2º – Serão apoiadas e incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento.

                           

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.